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Taxa Municipal Turística
Entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022
A Taxa Municipal Turística de Óbidos destina-se a suportar custos de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer.
A Taxa Municipal Turística é aplicada a todos os hóspedes com dormidas em estabelecimentos localizados no Município de Óbidos. O valor é de 1 euro, por pessoa e por noite, para todos os hóspedes com idade superior a 13 anos. Ficam isentos do pagamento desta taxa, devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente, os hóspedes que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento.
A Taxa Turística será aplicada a todos os hóspedes com dormidas em:
a) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);
b) Aldeamentos turísticos;
c) Apartamentos turísticos;
d) Conjuntos turísticos (resorts);
e) Empreendimentos de turismo de habitação;
f) Empreendimentos de turismo no espaço rural;
g) Parques de Campismo e Caravanismo;
h) Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels).
INFORMAÇÃO PARA AS UNIDADES DE ALOJAMENTO TURÍSTICO
Fases para inscrição e liquidação da Taxa Municipal Turística:
Fase 2: Auto-liquidação da Taxa - até dia 15 de cada mês.
As entidades deverão inscrever-se nos Serviços Online do Município com o Contribuinte Fiscal da entidade singular ou coletiva que gere a unidade de alojamento e com a qual obteve a licença de utilização.
Contactos e esclarecimento de dúvidas:
Telefone: 262 955 500
E-mail. taxaturistica@cm-obidos.pt